
Senador Izalci Lucas (PL-DF) relatou o PL 1.910/2022, que segue para a Comissão de Educação – Foto: Roque de Sá/Agência Senado
15/10/2024
Brasília – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira, 15, o Projeto de Lei 1.910/2022, que condiciona a assistência financeira na educação aos estados, Distrito Federal e municípios ao cumprimento de metas e à vulnerabilidade socioeconômica. A proposta, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). Com a aprovação, o projeto segue para decisão terminativa na Comissão de Educação (CE).
O texto altera a Lei 5.537, de 1968, que instituiu o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (Indep). A partir da proposta, a assistência financeira destinada ao desenvolvimento das redes de ensino da educação básica será condicionada ao desempenho dos entes federativos em relação a metas mensuradas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb)
Além do desempenho educacional, os critérios de repasse deverão levar em conta:
As transferências também ficarão condicionadas à apresentação de planos de aplicação dos recursos, de forma a garantir maior transparência e eficiência na utilização dos valores repassados.
Para o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), o projeto visa aprimorar o financiamento das políticas públicas educacionais, trazendo mais equidade no tratamento dos entes subnacionais.
— A intenção do projeto é trazer mais equidade no tratamento de entes subnacionais com diferentes realidades. Estipular critérios objetivos e universais estimula que estados, Distrito Federal e municípios se empenhem ainda mais em alcançar as metas estabelecidas para o ensino fundamental e médio mensurados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) — afirmou Izalci Lucas (PL-DF).
Com a proposta, espera-se um incentivo maior para que estados e municípios invistam em educação e alcancem metas mais desafiadoras, aprimorando assim a qualidade do ensino básico em todo o país.