
O senador Eduardo Gomes (PL-RO) relatou o texto proposto pelo senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
17/04/2024
Brasília – O senador Eduardo Gomes (PL-TO) relatou favoravelmente à proposta de emenda à Constituição que cria compensações por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e que agora segue para o Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 17, a proposta de emenda à Constituição (PEC 10/2023), apresentada originalmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. A PEC propõe a criação de uma parcela mensal compensatória por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas, uma iniciativa que não será contabilizada no cálculo do teto constitucional. O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), incluiu novas carreiras e defendeu a proposta que visa corrigir distorções remuneratórias no setor.
O projeto inicialmente destinado a juízes e membros do Ministério Público foi expandido para incluir membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas, entre outros. Essa expansão busca garantir que mais categorias jurídicas se beneficiem da compensação que reconhece a dedicação exclusiva e a disponibilidade contínua desses profissionais.
A proposta foi aprovada com 18 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção, refletindo um debate significativo sobre o impacto fiscal da medida. Os defensores, como o senador Sergio Moro (União-PR) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), destacaram a importância da independência funcional que a compensação pode garantir, permitindo que profissionais altamente qualificados permaneçam no serviço público.
No entanto, críticas como as do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e do senador Jaques Wagner (PT-BA) enfocaram preocupações com a ausência de um estudo de impacto orçamentário detalhado e o potencial desequilíbrio nas contas públicas que a implementação da PEC poderia causar. Guimarães ressaltou que a falta de um estudo de impacto contraria normas constitucionais que exigem uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro para o aumento de despesas.
Apesar das objeções, a proposta segue para o Plenário do Senado, onde os debates devem continuar, refletindo as variadas perspectivas sobre a melhor forma de valorizar e reter talentos nas carreiras jurídicas sem comprometer a responsabilidade fiscal. A futura parcela, conforme proposto, seria calculada em 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, com um limite de 30%, incluindo os aposentados e pensionistas que têm direito à paridade de rendimentos com os ativos.
A PEC também inclui medidas para assegurar que a compensação seja justa e adequada, exigindo dedicação exclusiva ao setor público para seu recebimento, e prevê que todas as disposições sejam implementadas de forma que não impactem negativamente as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.