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À tribuna em discurso, senador Carlos Portinho (PL-RJ) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

À tribuna em discurso, senador Carlos Portinho (PL-RJ) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Senador Carlos Portinho propõe orçamento mínimo para as Forças Armadas

Brasília – O senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2023, que estabelece um orçamento mínimo anual para o Ministério da Defesa, equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Além disso, a proposta determina que pelo menos 35% dos gastos opcionais da Defesa sejam destinados a projetos estratégicos que priorizem a indústria nacional. A matéria aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


Objetivo da Proposta

A PEC busca garantir recursos estáveis e previsíveis para as Forças Armadas, permitindo um planejamento eficiente e a execução de projetos estratégicos que fortaleçam a Base Industrial de Defesa.

“Com a destinação mínima de 2% do PIB para a Defesa Nacional, garantimos não apenas a soberania do país, mas também fomentamos o desenvolvimento tecnológico e industrial do setor”, destacou Carlos Portinho (PL-RJ).


Impactos Previstos

A proposta pode trazer diversos impactos:

  • Ministério da Defesa: Maior previsibilidade de orçamento, facilitando o planejamento de longo prazo.
  • Indústria Nacional de Defesa: Expansão da produção e desenvolvimento tecnológico, fortalecendo o setor industrial brasileiro.
  • Economia Brasileira: Geração de empregos qualificados e estímulo ao progresso científico e tecnológico.
  • Governo Federal: Necessidade de ajustes no orçamento para cumprir a nova exigência, podendo impactar outras áreas de investimento público.
  • Sociedade: Maior capacidade de defesa nacional e benefícios econômicos decorrentes do fortalecimento da indústria de defesa.

Próximos Passos

A PEC 55/2023 está aguardando a indicação de um relator pelo presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), para dar andamento à tramitação da proposta.

Para entrar em vigor, a emenda constitucional precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Fonte: Agência Senado

 

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