
Senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que projeto incrementa 'participação cidadã' na apuração de crimes – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
19/08/2025
Brasília – O senador Carlos Portinho (PL-RJ) relatou e defendeu a aprovação, na Comissão de Segurança Pública (CSP), do Projeto de Lei 5.598/2023, que regulamenta de forma mais clara a proteção e o pagamento de recompensas a cidadãos que colaborarem com informações úteis para investigações de crimes ou ilícitos administrativos. A proposta, de autoria do senador Marcos do Val, segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto assegura que, a partir do momento em que o relato for feito, o informante terá proteção integral contra retaliações, além de isenção de responsabilização civil ou penal — salvo nos casos em que apresentar informações falsas de forma intencional.
Atualmente, a legislação condiciona essa proteção a critérios subjetivos de razoabilidade avaliados pelas ouvidorias, o que gera insegurança jurídica e fragilidade no processo de colaboração.
O texto também traz mais clareza sobre o pagamento da recompensa prevista em lei, que pode chegar a 5% do valor recuperado em crimes contra os cofres públicos.
Segundo a proposta, a decisão administrativa ou judicial deverá especificar expressamente o direito à recompensa e o valor a ser pago. Os critérios de definição considerarão a qualidade das informações fornecidas, a relevância das provas e o nível de cooperação do informante durante o processo investigativo.
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), as mudanças tornam o instrumento mais eficiente no combate à corrupção e à criminalidade:
“Prever o momento e a forma de pagamento da recompensa, bem como os critérios para definição do valor, certamente auxiliará o aplicador da norma a inseri-la nas decisões. São medidas que incrementam a participação cidadã na apuração de ilícitos e auxiliam o combate aos crimes contra a administração pública.”
O projeto tramita em caráter terminativo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá diretamente para a sanção presidencial, sem necessidade de votação em Plenário.