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Deputado estadual Gipão (PL-TO) - Foto: Equipe de mídia do Gipão

Deputado estadual Gipão (PL-TO) - Foto: Equipe de mídia do Gipão

Projeto de Lei do deputado Gipão cria benefício para mulheres vítimas de violência doméstica

Tocantins – Está tramitando na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) o Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Gipão (PL-TO), que institui o benefício de proteção socioeconômica temporária para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de vulnerabilidade.

Segundo a proposta, o beneficio consiste no pagamento de auxílio financeiro mensal destinado a custear despesas como moradia e outras necessidades básicas, visando garantir a segurança e a autonomia da beneficiária.

Para o parlamentar, é fundamental a criação de mecanismos destinados a dar suporte para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam recomeçar a vida:

“Nosso objetivo é proporcionar amparo imediato e reduzir a dependência econômica que perpetua o ciclo da violência. Nossa intenção é promover a inclusão social e o acesso a direitos básicos, assegurando a dignidade e segurança dessas mulheres que sofrem com a violência, praticada por quem deveria protegê-las, além de facilitar a reintegração socioeconômica das vítimas”, defendeu Gipão (PL-TO).

O benefício consiste no pagamento de auxílio financeiro mensal – Foto: Divulgação/Aleto

O benefício consiste no pagamento de auxílio financeiro mensal – Foto: Divulgação/Aleto

O auxílio será concedido por um período de até seis meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sem excluir o direito ao recebimento de outros benefícios sociais oriundos de políticas públicas assistenciais.

Para ter direito a ajuda, o projeto prevê que será necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), estar sob medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), e comprovar participação ativa em atividades de acompanhamento psicossocial e legal oferecidas pelo Estado.

Já o valor do benefício de proteção socioeconômica deverá ser estabelecido pelo Poder Executivo de modo que atenda às necessidades vitais básicas da vítima.

Fonte: ALETO

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