
Presidente Jair Bolsonaro (PL)
25/08/2022
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Lei complementar que atualiza diversas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), composto pelas cooperativas de crédito, entidades que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados, como empréstimos. O segmento reúne cerca de 11,9 milhões de cooperados (dados do Banco Central de 2020).
Entre outros pontos, a Lei Complementar 196/22, que entrou em vigor nesta quinta-feira, 25, torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), permite campanhas promocionais para atrair novos associados e autoriza as cooperativas de crédito a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.
A lei também altera pontos da governança das cooperativas de crédito. O texto veda aos ocupantes dos cargos de gestão (como presidente de conselho de administração ou diretor executivo) o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares.
Também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados. A medida visa trazer maior profissionalização ao sistema.
Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.
A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado.
A Lei Complementar 196/22 também abrange as confederações de serviço, constituídas por cooperativas centrais de crédito, que, entre outras funções, cuidam da representação das associadas perante o poder público. Pela lei, as confederações de serviço em funcionamento deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias.
O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco.
A lei atribui ainda novas competências de regulação ao Conselho Monetário Nacional (CMN) referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal.
Ao CMN caberá também definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive de natureza não cooperativa.