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O relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP): penas atuais são "demasiado brandas" - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP): penas atuais são "demasiado brandas" - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) relata e CCJ aprova aumento da pena para crime de ultraje a culto religioso

Brasília – O deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), relator do PL 1804/15, defendeu e obteve a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), do projeto que endurece as penas para o crime de ultraje a culto e de impedimento ou perturbação de atos religiosos.


CCJ aprova aumento de pena para crimes contra a liberdade religiosa

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que aumenta a punição para crimes de ultraje a culto religioso e para o impedimento ou perturbação de atos religiosos. A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP), ao Projeto de Lei 1804/15, de autoria do ex-deputado Rogério Rosso (DF).


Além do texto principal, o relator analisou outras 37 proposições apensadas, consolidando um entendimento legislativo mais rigoroso sobre a proteção à liberdade religiosa no país.


Segundo Marco Feliciano, a mudança é necessária porque as penalidades atuais são “demasiado brandas” e não refletem a gravidade das agressões cometidas contra a fé, os templos e os objetos de culto.


Principais mudanças no Código Penal

O substitutivo altera o Código Penal, elevando a pena atual, de detenção de um mês a um ano, para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com isso, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.


O texto também prevê aumento de dois terços da pena quando houver emprego de violência durante a prática do crime, sem prejuízo das sanções específicas aplicáveis aos atos violentos cometidos.


Garantia à manifestação de crença e liberdade religiosa

O projeto altera ainda a Lei 7.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito, para deixar claro que não constitui crime a manifestação de crença religiosa, incluindo sermões, pregações, ensinamentos e eventos litúrgicos.


Essa proteção se estende também às transmissões pela internet ou por outros meios de comunicação, assegurando a liberdade de consciência e de crença, conforme previsto na Constituição Federal.


O parecer do relator foi aprovado por 41 votos a 15. Um destaque que buscava retirar a alteração na Lei 7.716/89 foi rejeitado por 44 votos a 14.


Próximos passos

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.


Sugestões de links:

Sugestões de links internos do site do Partido Liberal

Marco Feliciano
Liberdade religiosa
Ultraje a culto
Proteção à fé
Código Penal
CCJ da Câmara
Atos religiosos
PL 1804/15


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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