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Deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) é o autor da proposta – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) é o autor da proposta – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Fernando Rodolfo propõe manutenção da legalidade de prisão mesmo sem audiência de custódia em 24 horas

Brasília – O deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3399/24, que propõe a exclusão, do Código de Processo Penal, das regras que tornam a prisão ilegal caso a audiência de custódia não ocorra em até 24 horas.


Objetivo da Proposta

A audiência de custódia é um procedimento que exige que pessoas presas em flagrante sejam apresentadas a um juiz em até 24 horas para avaliação da legalidade da prisão e definição de sua manutenção ou revogação. Caso essa audiência não ocorra dentro do prazo, a prisão pode ser considerada ilegal. No entanto, Fernando Rodolfo (PL-PE) argumenta que essa exigência é inviável diante da atual estrutura do Poder Judiciário.

“O que se vê hoje é que as audiências de custódia têm se revelado mecanismo de desrespeito aos agentes da lei e proteção indevida de criminosos“, afirma o parlamentar. “Com isso, coloca-se em dúvida a atuação da força policial, negando-se a boa-fé dos agentes públicos, como se toda ação policial estivesse eivada de vícios ou excessos.”


Justificativa

O deputado reconhece a importância da audiência de custódia para garantir que o preso não seja submetido a abusos e que a prisão seja legal, mas destaca que o Poder Judiciário não possui juízes suficientes para cumprir essa exigência dentro de 24 horas.

Além disso, ele ressalta que muitos casos exigem uma análise mais aprofundada por parte do magistrado, levando em conta as circunstâncias do crime e a condição do preso.


Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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