
A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG) – Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
04/05/2026
Brasília – A deputada Daniela Reinehr (PL-SC) e o deputado Domingos Sávio (PL-MG) são protagonistas na aprovação, na CCJ, de projeto que proíbe a venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido no Brasil, com foco na proteção da produção nacional.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe empresas de reconstituírem leite em pó importado para comercialização como leite líquido no mercado brasileiro.
A proposta é de autoria da deputada Daniela Reinehr (PL-SC) e contou com parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG). O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Agricultura e segue agora para análise do Senado, salvo se houver recurso para votação no Plenário da Câmara.
O objetivo da medida é fortalecer o mercado interno do leite, evitando práticas consideradas desleais de concorrência, especialmente quando há uso de matéria-prima importada subsidiada.
Segundo o relator, a proposta não impede a importação do produto, mas busca equilibrar as condições de competitividade entre o leite nacional e o reconstituído a partir de insumos estrangeiros.
A iniciativa também permite exceção apenas em casos de desabastecimento do leite fluido, quando a reidratação do leite em pó poderá ser autorizada.
O texto estabelece sanções rigorosas para empresas que descumprirem a norma:
Além disso, a proposta incorpora ajustes feitos pela Comissão de Finanças e Tributação, garantindo que não haverá impacto fiscal para o poder público.
A proposta reforça políticas públicas voltadas à valorização da produção nacional, assegurando:
Para Domingos Sávio (PL-MG), a medida é um instrumento legítimo para garantir condições justas ao produtor brasileiro e preservar um setor estratégico da economia.
A matéria tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares das duas Casas e sancionada pela Presidência da República.