
Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
04/05/2026
Brasília – O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) é autor de projeto aprovado em comissão da Câmara que estabelece a proibição de entrada no Brasil de estrangeiros sem documentação válida, com o objetivo de reforçar o controle migratório e a segurança nas fronteiras.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 622/26, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que veda a entrada no Brasil, bem como a concessão de visto ou residência, a estrangeiros que não apresentem documento de viagem ou identidade válido do país de origem.
A proposta altera a Lei de Migração, com o objetivo de tornar mais objetiva a exigência de identificação e fortalecer o controle nas fronteiras, contribuindo para a segurança nacional e o combate a crimes transnacionais.
De acordo com o texto, a exigência de documentação válida permite que as autoridades realizem cruzamento de dados em bases internacionais, verificando antecedentes criminais e evitando a entrada de indivíduos ligados à criminalidade organizada.
O relator da proposta, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), destacou que a medida combate o chamado “anonimato transfronteiriço”, que dificulta a atuação do Estado no controle migratório.
Segundo ele, sem identificação adequada, o país fica vulnerável a ameaças como tráfico internacional, terrorismo e organizações criminosas.
O relator promoveu ajustes no texto para assegurar que a nova regra não impeça pedidos de refúgio. A proposta mantém o direito de estrangeiros solicitarem proteção internacional, mesmo sem documentação, diretamente na autoridade migratória.
A medida respeita compromissos assumidos pelo Brasil, como o princípio da não devolução, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade não sejam rejeitadas automaticamente.
O projeto busca equilibrar dois pontos essenciais:
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.