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Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Contra a escalada da violência, Capitão Alberto Neto impõe transparência no casamento e CCJ aprova exigência de certidão criminal

Substitutivo aprovado amplia transparência entre os noivos e reforça mecanismo preventivo de proteção às mulheres

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei nº 1.973/2023, relatado pelo deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM). A proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), altera o Código Civil para exigir a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e de Certidão de Distribuição Cível e Criminal no processo de habilitação para o casamento.


De acordo com o relator, a inclusão das certidões amplia a transparência entre os noivos e funciona como instrumento adicional de prevenção à violência contra a mulher, especialmente diante dos elevados índices de feminicídio no país, que registram média de quatro mulheres assassinadas por dia.


“Essa medida preventiva não tem o objetivo de impedir o casamento de quem possui antecedentes. Trata-se de garantir que os futuros cônjuges tenham acesso a informações relevantes sobre o histórico do outro, inclusive eventuais episódios de violência, para que possam decidir de forma consciente. A apresentação será obrigatória, mas não impede a celebração do casamento”, explicou Capitão Alberto Neto (PL-AM).


Atualmente, o Código Civil exige, entre outros documentos, certidão de nascimento, declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecer os noivos e inexistirem impedimentos legais, além de declaração de estado civil, domicílio e residência dos noivos e de seus pais, se conhecidos.


Para o parlamentar, o projeto fortalece a segurança jurídica nas relações civis.


“A proposta reforça a transparência e permite que decisões pessoais sejam tomadas com acesso a informações legais relevantes, que devem ser de conhecimento dos cônjuges, especialmente das mulheres, como medida preventiva de proteção à integridade física e à segurança”, afirmou o deputado .


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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