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Capitão Alden (PL-BA): a proposta também facilita a cooperação internacional – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Capitão Alden (PL-BA): a proposta também facilita a cooperação internacional – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Capitão Alden (PL-BA) defende enquadrar exploração sexual infantil como crime de organização criminosa

Brasília – O deputado Capitão Alden (PL-BA), relator do PL 4746/25 na Comissão de Segurança Pública, propõe reconhecer a exploração sexual infantojuvenil como atividade típica de organização criminosa, ampliando instrumentos de investigação e endurecendo o combate a esse tipo de delito.


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4746/25, que reconhece a exploração sexual de crianças e adolescentes como prática típica de organizações criminosas. Relator da proposta na Comissão de Segurança Pública, o deputado Capitão Alden (PL-BA) defende a atualização do sistema penal para enfrentar redes estruturadas de aliciamento e exploração.


Segundo o parlamentar, esse tipo de crime não ocorre de forma isolada, mas integra cadeias organizadas com aliciadores, financiadores, intermediadores digitais e distribuidores de conteúdo ilícito, exigindo resposta proporcional à gravidade e à complexidade dos delitos.


O projeto tem três eixos centrais:

  • reconhecer formalmente as redes de exploração sexual infantojuvenil como organizações criminosas;
  • permitir a infiltração de agentes, inclusive em ambientes virtuais, para investigar tráfico e exploração;
  • ampliar as medidas de proteção ao agente infiltrado e à sua família.

A proposta também facilita a cooperação internacional, fortalecendo o combate a crimes que ultrapassam fronteiras e utilizam plataformas digitais.


Para Capitão Alden, tratar essas redes como organizações criminosas permite aplicação de instrumentos legais mais robustos, como técnicas especiais de investigação, garantindo maior efetividade no enfrentamento do crime organizado.


O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e ainda será analisado pelas comissões de Previdência e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação em Plenário. Para virar lei, precisará da aprovação da Câmara e do Senado.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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