
O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) relatou o projeto do senador Cleitinho – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
26/02/2026
Brasília – O senador Bruno Bonetti (PL-RJ) apresentou substitutivo ao PL 4.413/2023, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que torna crime a exposição de crianças a espetáculos públicos com nudez ou sexo explícito e reforça o respeito à classificação indicativa.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o Projeto de Lei 4.413/2023, que tipifica como crime a exposição de crianças a diversões e espetáculos públicos que contenham nudez ou sexo explícito. A proposta segue agora para análise final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG) e recebeu substitutivo do senador Bruno Bonetti (PL-RJ) . A proposta inclui a nova tipificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo pena de três a seis anos de reclusão para o responsável pela exposição indevida.
O substitutivo esclarece que não configura crime a participação de crianças em espetáculos que observem rigorosamente a classificação indicativa estabelecida pelas normas vigentes.
Segundo Bruno Bonetti (PL-RJ), a proposta fortalece a proteção integral da infância e previne a erotização precoce, garantindo maior segurança jurídica e respeito às normas de classificação.
Para o parlamentar, a medida contribui para evitar situações que possam fragilizar o discernimento da criança quanto a comportamentos inadequados, preservando seu desenvolvimento emocional e psicológico.
A matéria agora será analisada pela CCJ antes de eventual votação em Plenário.
Fonte: Agência Senado