
Deputado Federal Zé Trovão (PL-SC) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
24/04/2026
Brasília – O Deputado Federal Zé Trovão (PL-SC) protocolou nesta semana uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa levar a educação bilíngue de surdos ao status constitucional, alterando o artigo 210 da Constituição. A medida estabelece que a educação bilíngue deve ser assegurada a educandos surdos, surdo cegos, sinalizantes com deficiência auditiva e surdos com altas habilidades ou outras deficiências associadas que optarem por essa modalidade. Na prática, a proposta garante a criação de ambientes educacionais onde a Língua Brasileira de Sinais (Libras) seja o idioma principal de ensino, instrução e comunicação, enquanto a língua portuguesa escrita deve ser ensinada como segunda língua.
A iniciativa fundamenta-se na necessidade de conferir maior estabilidade normativa e garantir a implementação obrigatória desse modelo em todo o território nacional, combatendo as atuais desigualdades regionais na oferta de ensino especializado. A justificativa do projeto destaca que estudos acadêmicos e dados do INEP comprovam que estudantes surdos apresentam melhores resultados de desenvolvimento cognitivo e social quando inseridos em contextos que respeitam sua identidade linguística, ao passo que a negligência com a língua de sinais historicamente resultou em exclusão e evasão escolar. O texto também reforça que a educação bilíngue não deve ser confundida com segregação, mas sim compreendida como um instrumento de inclusão efetiva que reconhece a comunidade surda como uma minoria linguística amparada pelos princípios da dignidade da pessoa humana e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
“Garantir o direito dos surdos na Constituição é um passo para que essas pessoas tenham seu direito à educação pública de qualidade garantida, sem fazer acepção de condições”, pontuou o Deputado Zé Trovão (PL-SC).