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Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Coronel Meira (PL-PE) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Coronel Meira (PL-PE) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias

Projeto do Coronel Meira que equipara contrabando de cigarros ao tráfico de drogas é aprovado

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 03, o Projeto de Lei 4495/2024, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), que modifica a Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas) para equiparar ao crime de tráfico de drogas o comércio de cigarros, produtos fumígenos e outros derivados de tabaco contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados sem autorização e registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal, independentemente da quantidade. A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.


Segundo o texto, aprovado por unanimidade na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, condutas como vender, comprar, produzir, transportar, distribuir e manter em depósito cigarros e derivados de tabaco nessas condições, serão punidas com a mesma pena prevista para o tráfico de drogas, com reclusão de 5 a 15 anos e multa, além de outros dispositivos da Lei de Drogas aplicáveis a ilícitos similares, incluindo a responsabilização de financiadores e colaboradores.


“É mais do que urgente definir medidas mais rigorosas de combate à importação, à fabricação e à comercialização de cigarros e derivados de tabaco ilegais no Brasil. Essa prática representa uma grave ameaça à sociedade brasileira e suas consequências são tão devastadoras quanto àquelas causadas pelo narcotráfico”, afirmou o deputado Coronel Meira (PL-PE) na defesa da proposta.


O projeto também estabelece que os crimes relacionados ao comércio ilegal desses produtos serão inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto, anistia e liberdade provisória, proibindo ainda, a conversão da prisão em penas mais leves, salvo em casos específicos previstos na legislação. A matéria representa um endurecimento significativo no tratamento jurídico de ilícitos envolvendo derivativos de tabaco em situação irregular, alinhando-os às regras aplicadas ao narcotráfico.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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