
Deputado André Fernandes (PL-CE), autor do projeto de lei – Foto: Bruno Spada/Câmara dos
20/02/2026
Brasília – O deputado André Fernandes (PL-CE) é autor do PL 6558/25, que determina que contratos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever só tenham validade jurídica se forem registrados em cartório por meio de escritura pública.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6558/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), que estabelece novas regras para a validade de contratos assinados por pessoas analfabetas.
Pelo texto, negócios jurídicos que criem obrigações, transfiram direitos ou gerem dívidas, nas áreas civil, trabalhista, previdenciária e de consumo, somente terão validade se forem formalizados por escritura pública em cartório.
Atualmente, esses contratos podem ser firmados por documento particular, com assinatura e testemunhas. A proposta proíbe essa prática nesses casos, buscando ampliar a segurança jurídica e evitar abusos.
Segundo André Fernandes (PL-CE), a medida fortalece a cidadania e protege pessoas em situação de vulnerabilidade. O parlamentar destaca que o tabelião atua como garantidor da legalidade e da manifestação de vontade das partes.
A proposta também assegura a gratuidade do ato para pessoas de baixa renda, evitando que custos cartorários impeçam o exercício de direitos civis.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.