
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP): medida é uma resposta adequada à reincidência criminal – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
23/04/2025
Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defende a medida como resposta eficaz ao aumento da reincidência criminal no país
Brasília – A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 172/25, que permite às polícias civil e militar reconduzirem imediatamente à prisão o apenado que descumprir as regras da saída temporária, sem necessidade de decisão judicial prévia. O relator da proposta e presidente da comissão, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), apresentou parecer favorável ao texto.
A proposta é de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e altera a Lei de Execução Penal para prever o retorno imediato ao sistema prisional nos casos de violação das condições impostas pelo juiz da execução.
“As medidas propostas apresentam-se como uma resposta adequada à crescente preocupação com a reincidência criminal e à eficácia da execução penal no Brasil”, destacou o relator Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
O texto autoriza que a polícia atue de forma preventiva e repressiva, reconduzindo imediatamente à prisão o detento que desrespeitar as regras da saída temporária. No entanto, a ação deverá ser comunicada ao juiz da execução em até 24 horas e uma audiência de custódia deverá ser realizada no mesmo prazo. Cabe ao juiz decidir pela revogação do benefício e possível regressão de regime.
Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a saída temporária seja concedida com base em pareceres do Ministério Público e da administração penitenciária, mas não estabelece mecanismos claros para ação imediata em caso de descumprimento.
A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será votada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, também precisará ser aprovada pelo Senado Federal.