
Relator, Wellington Fagundes (PL-MT) apresentou voto favorável ao PL 2.443/2020, de Mara Gabrilli; texto segue para a CAS - Geraldo Magela/Agência Senado
19/03/2024
Brasília – A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira, 19, um projeto que permite a revisão de contratos entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) em casos de estado de emergência ou calamidade pública. O projeto de lei (PL) 2.443/2020, apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) durante a pandemia de covid-19, recebeu voto favorável do relator, o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Agora, a matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 2.443/2020 permite que, em situações de emergência ou calamidade pública, as organizações da sociedade civil possam solicitar a suspensão temporária do cumprimento do contrato ou convênio, caso este passe a ter custo excessivo ou se torne inviável devido a essas circunstâncias. Elas também podem pedir a repactuação de suas metas, datas e até mesmo a alteração do objeto do contrato.
O texto aprovado estabelece um prazo de 30 dias para a administração pública analisar o pedido de suspensão ou repactuação do contrato. Enquanto isso, o efeito da solicitação é imediato, até que a análise seja concluída. Se o processo não for analisado dentro do prazo, será considerado deferido.
Após o término do estado de emergência ou calamidade pública, a administração deverá reavaliar os contratos, podendo manter as condições repactuadas ou retornar às condições originais.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo proposto pelo relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto original, apresentado durante a pandemia de covid-19, tinha o objetivo de permitir a suspensão ou repactuação dos contratos das OSCs apenas durante o estado de emergência gerado pela pandemia. Fagundes ampliou a proposta para abranger qualquer situação de emergência ou calamidade, dispensando a necessidade de leis específicas para cada caso.
” A pandemia pode ser uma das causas do estado de emergência ou calamidade, não sendo necessário citar separadamente somente um dos motivos geradores dessas situações”, explicou o senador, destacando que o Brasil enfrenta atualmente um momento delicado no combate à dengue.
Íntegra da Proposta: projeto de lei (PL) 2.443/2020
Fonte: Agência Senado