
Deputado Zé Trovão (PL-SC), relator do projeto de lei – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
04/11/2025
Brasília – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3950/2023, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que multas por falta de pagamento em estacionamentos rotativos, como a Zona Azul, só gerem pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir da terceira infração no período de 12 meses.
O texto, de autoria do deputado Luciano Alves (PSD-PR), recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), que destacou a importância de diferenciar falhas eventuais de condutas reiteradas.
Segundo o parlamentar, a proposta está em sintonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando penalizar motoristas que, em situações excepcionais — como emergências médicas ou familiares —, deixem de efetuar o pagamento da taxa rotativa de forma isolada.
O projeto distingue a conduta isolada daquela reiterada, e somente nesta última hipótese aplica a sanção administrativa da pontuação, afirmou Zé Trovão (PL-SC).
A proposta, no entanto, não isenta o motorista do pagamento da multa em dinheiro. O objetivo é apenas condicionar a penalidade de pontos na CNH à reincidência, garantindo mais justiça e equilíbrio nas sanções de trânsito.
Para o relator, a medida contribui para reduzir a burocracia e evitar penalizações desproporcionais, beneficiando motoristas que agem de boa-fé e fortalecendo o caráter educativo do sistema de trânsito.
A proposta é coerente com uma política de trânsito que prioriza a educação, a prevenção e a justiça, sem prejudicar o cidadão por falhas pontuais, acrescentou Zé Trovão (PL-SC).
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso aprovado, será encaminhado ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal.
A iniciativa reforça o compromisso do Partido Liberal (PL) com a defesa dos direitos dos motoristas, a modernização do Código de Trânsito Brasileiro e o equilíbrio nas penalidades aplicadas aos cidadãos.
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