
Deputado Zé Trovão (PL-SC): tecnologia proporciona melhor visibilidade noturna – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
24/03/2026
Brasília – O deputado Zé Trovão (PL-SC) foi o relator do projeto aprovado na Comissão de Viação e Transportes que permite a substituição de lâmpadas originais por LED , ampliando a segurança e modernização da frota brasileira.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a substituição das lâmpadas originais dos faróis de veículos por modelos de LED ou outras tecnologias certificadas.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 1.108/2025, de autoria do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). A proposta insere a medida diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
De acordo com o novo texto, a troca das lâmpadas será permitida independentemente da idade do veículo, desde que os equipamentos possuam certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e sejam instalados conforme os padrões de segurança definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Zé Trovão (PL-SC) destacou que a medida representa um avanço importante para a modernização da frota nacional, especialmente para proprietários de veículos mais antigos, que atualmente enfrentam restrições impostas por normas vigentes.
Segundo o parlamentar, a tecnologia LED proporciona melhor visibilidade noturna, maior eficiência energética e mais segurança no trânsito, beneficiando diretamente motoristas e passageiros.
Atualmente, resolução do Contran limita a substituição de lâmpadas por tecnologias diferentes das originais, salvo quando há previsão no manual do fabricante. O projeto aprovado flexibiliza essa regra, desde que sejam respeitados critérios técnicos e de segurança.
A proposta segue agora para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.