
Deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) - Foto: divulgação/Agência Câmara de Notícias
03/07/2025
Brasília – O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou, nesta semana, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o artigo 103 da Constituição Federal para limitar o acesso de partidos políticos ao Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, como ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade).
A proposta determina que apenas os partidos que tenham atingido a chamada “cláusula de desempenho” – prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017 – possam ajuizar esse tipo de ação. Além disso, estabelece que a legenda precisa contar com, no mínimo, 5% de representatividade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Segundo o deputado Sóstenes (PL-RJ), o objetivo é adequar a legislação à realidade política atual e valorizar o papel das siglas que efetivamente representam parcelas significativas do eleitorado brasileiro.
“Hoje, qualquer partido com representação no Congresso pode acionar o STF, mesmo sem atingir uma base mínima de votos nas urnas. Isso fragiliza a legitimidade do controle constitucional e dá voz a legendas que não têm respaldo popular suficiente”, afirma o parlamentar.
A proposta destaca que a cláusula de desempenho já é utilizada como critério para o acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão. O novo texto pretende estender essa lógica para as ações no Supremo, garantindo que apenas partidos com relevância nacional possam questionar normas perante o Judiciário.
A PEC também responde a críticas anteriores feitas à chamada “cláusula de exclusão”, considerada inconstitucional pelo STF por extinguir partidos que não alcançassem determinado desempenho. Segundo Sóstenes (PL-RJ), sua proposta mantém o princípio democrático ao não extinguir legendas, mas restringe suas prerrogativas institucionais com base no seu desempenho eleitoral.
“Não basta apenas ocupar uma cadeira no Congresso. É preciso representar, de fato, uma fatia significativa da população brasileira. Isso fortalece o sistema democrático e reduz o ativismo judicial partidário”, completou o deputado.
A matéria agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, primeira etapa de tramitação antes de seguir ao plenário. Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio de pelo menos três quintos dos deputados (308 votos) e três quintos dos senadores (49 votos), em dois turnos de votação em cada Casa.