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Senador Wilder Morais (PL-GO) - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senador Wilder Morais (PL-GO) - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senador Wilder Morais relata projeto que cria o dia nacional do imigrante grego no Brasil

Brasília – Wilder Morais (PL-GO) endossou a proposta que institui 21 de setembro como Dia Nacional do Imigrante Grego, reconhecendo a contribuição da comunidade grega ao desenvolvimento cultural e social do Brasil.

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, a proposta que designa o dia 21 de setembro como o Dia Nacional do Imigrante Grego no Brasil. A data escolhida remete à chegada de Nicolau Savas ao Brasil em 1883, marcando a imigração inicial dos gregos ao país, e à fundação da Coletividade Helênica de Santa Catarina.

O senador Wilder Morais (PL-GO), que deu parecer favorável ao projeto, destacou a importância da medida como um reconhecimento da influência positiva e das contribuições da comunidade grega na construção da sociedade brasileira. “É uma forma de honrar e reconhecer a valiosa contribuição da comunidade grega para a construção da nossa sociedade,” afirmou Morais.

O projeto de lei PL 3.231/2023 foi originalmente proposto pela Câmara dos Deputados e, após a aprovação pela CE, segue agora para sanção, a menos que haja recurso para votação no plenário do Senado. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi o responsável por ler o relatório na comissão.

O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), compartilhou um relato pessoal sobre a ativa comunidade grega no Paraná e mencionou seu pai, que foi professor de língua e literatura grega. Essas declarações pessoais sublinham a profunda conexão cultural entre o Brasil e a Grécia, reforçada por essa nova comemoração.

A instituição do Dia Nacional do Imigrante Grego é vista como uma oportunidade para celebrar e aprofundar os laços culturais entre Brasil e Grécia. Espera-se que a data promova eventos culturais e educativos que destaquem a rica herança grega e sua integração na tapeçaria cultural brasileira.

Íntegra da Proposta:  projeto de lei PL 3.231/2023

Fonte: Agência Senado

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