
Senador Romário (PL-RJ) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
18/12/2024
CDH aprova projeto que prevê medidas protetivas de urgência; proposta segue para análise da CCJ
Brasília – A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira, 18, o PL 2.671/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que estabelece a adoção de medidas protetivas de distanciamento entre o agressor e crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A proposta segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
O projeto altera a Lei 13.431, de 2017, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevendo que o distanciamento será aplicado sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima.
Em municípios sem fórum, a medida poderá ser determinada por um delegado de polícia ou, na ausência deste, por um policial. O juiz deverá ser comunicado em até 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida e informar o Ministério Público.
Para o senador Romário (PL-RJ), a legislação atual não protege adequadamente vítimas de violência praticada por pessoas fora do núcleo familiar, como professores, instrutores ou funcionários de escolas e academias.
“A medida protetiva é essencial para evitar que a agressão se repita e para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes”, destacou o parlamentar.
A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), complementou que o distanciamento já é previsto para casos de violência doméstica ou familiar, mas o projeto amplia a proteção para agressores que não sejam responsáveis legais da vítima.
“Aplicar medidas protetivas de urgência resguarda a integridade da criança ou adolescente e interrompe a escalada de violência”, afirmou Jussara.
Após a aprovação na CDH, a proposta será analisada pela CCJ em caráter terminativo. Se aprovada e não houver recurso para votação no Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado