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Presidente do colegiado e relator do projeto, Romário (PL-RJ) (E) ao lado do vice-presidente da CEsp, Jorge Kajuru – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Presidente do colegiado e relator do projeto, Romário (PL-RJ) (E) ao lado do vice-presidente da CEsp, Jorge Kajuru – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Senador Romário, Presidente do Colegiado, relata e Comissão aprova Contrato de Trabalho entre Árbitros e Entidades Esportivas

Projeto regulamenta vínculos trabalhistas de árbitros e auxiliares no esporte e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Brasília – A Comissão de Esporte (CEsp) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 11, o projeto de lei que regulamenta as relações de trabalho entre árbitros, auxiliares e entidades esportivas. O PL 864/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi aprovado com substitutivo apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), presidente do colegiado. A matéria será analisada agora pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Principais Pontos do Projeto

O texto cria o contrato especial de trabalho esportivo, a ser firmado entre o árbitro e a organização que administra ou regula a modalidade esportiva. Algumas das principais diretrizes incluem:

  • Contratos por prazo determinado: Compatíveis com a duração das competições às quais os profissionais estiverem vinculados, sem limitação ao número de contratos sucessivos.
  • Remuneração: Garantia de remuneração mínima mensal, mesmo em contratos com pagamento por tarefa, com valores a serem definidos em acordo ou convenção coletiva.
  • Benefícios trabalhistas: Direito a férias e décimo terceiro salário, calculados proporcionalmente nos casos de contratos com duração inferior a 12 meses.
  • Outras atividades consideradas: O tempo de capacitação, preparação física e outras funções inerentes ao trabalho são contabilizados como tempo à disposição.
  • Periodicidade do pagamento: Proibição de estipular pagamentos por período superior a um mês.
  • Estabilidades trabalhistas: Garantia de estabilidades provisórias, como nos casos de gestantes e profissionais acidentados.
  • Direitos de imagem: Prêmios por performance ou resultado e direitos de imagem não terão natureza salarial, devendo constar em contratos específicos.

Impactos e Justificativas

O  senador Romário (PL-RJ) destacou a importância de regulamentar a relação de trabalho dos árbitros para acompanhar a evolução e a profissionalização do esporte:
“É fundamental aprofundar o debate para garantir direitos justos e condições de trabalho adequadas aos profissionais que desempenham funções essenciais nas competições esportivas.”
O autor do projeto, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ressaltou que a legislação atual trata árbitros e auxiliares como “meros prestadores de serviços”, deixando-os desprotegidos de direitos trabalhistas, securitários e previdenciários.


Próximos Passos

Com a aprovação na Comissão de Esporte, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso seja aprovado, poderá avançar para o Plenário e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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