
Senador Rogerio Marinho (PL-RN) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
03/06/2024
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça do Senado analisa o PL 2.830/2019, que facilita o direito do trabalhador a se recusar a pagar a contribuição assistencial aos sindicatos. O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), deu parecer favorável ao projeto.
Os senadores vão analisar o Projeto de Lei 2.830/2019, que visa facilitar o direito dos trabalhadores de se recusarem a pagar a contribuição assistencial aos sindicatos. A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que também incluiu emendas para regulamentar o direito de oposição dos trabalhadores.
O texto original reduzia de 45 para 15 dias o prazo para que a dívida trabalhista resultante de decisão judicial transitada em julgado fosse levada a protesto. Rogério Marinho (PL-RN) alterou esse prazo para 35 dias e incluiu no projeto a regulamentação do direito do trabalhador de se opor à contribuição assistencial aos sindicatos.
Desde a reforma trabalhista de 2017, que extinguiu o imposto sindical obrigatório, os sindicatos foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cobrarem uma contribuição assistencial, mesmo dos trabalhadores não filiados, desde que autorizado por acordo ou convenção coletiva e garantido o direito de oposição.
No entanto, o relator argumenta que os sindicatos têm dificultado esse direito, estabelecendo prazos curtos e horários inconvenientes para atendimento, exigindo comparecimento pessoal, pressionando os trabalhadores e impondo taxas. Segundo o relatório, a oposição ao pagamento poderá ser feita de forma simplificada, inclusive por e-mail ou WhatsApp.
A matéria será analisada em caráter terminativo. Se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para votação em Plenário.