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Senador Marcos Pontes (PL-SP)– Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Marcos Pontes (PL-SP)– Foto: Pedro França/Agência Senado

Marcos Pontes vota favorável ao projeto que permite ceder crédito de energia a entidades beneficentes

Brasília – A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira, 15, Projeto que permite a cessão de créditos excedentes de energia elétrica, por unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) a entidades beneficentes. O PL 836/2023, que recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue, agora, para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para o relator, a ideia de permitir a destinação de excedentes de energia para entidades beneficentes faz sentido já que os créditos prescrevem em 60 meses, correndo o risco de serem perdidos e podendo aliviar as contas de energia elétrica das entidades beneficentes. Pontes também destaca que essas entidades, para receberem o benefício, deverão ter as características de acordo com a lei que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes (Lei Complementar 187, de 2021), a fim de evitar abusos.

A proposta altera a lei que institui o SCEE, o Programa de Energia Renovável Social (PERS), e o marco legal da microgeração e minigeração distribuída (Lei nº 14.300, de 2022). Para ganhar o crédito de energia, segundo o texto, a entidade beneficente deve estar localizada na mesma área de concessão ou de permissão de energia elétrica da unidade consumidora concedente e a cessão não poderá estar vinculada a qualquer tipo de condição ou contrapartida.

Como justificativa para a proposição, o autor senador Hamilton Mourão cita o alto investimento inicial necessário para ingressar nas modalidades de geração de energia modernas, como a microgeração e minigeração distribuída, dificultando a entrada de certas entidades. As entidades beneficentes, por sua vez, sobrevivem com base em contribuições voluntárias de pessoas físicas e jurídicas, enfrentando dificuldades financeiras em manter o seu trabalho de ajuda da população mais vulnerável e carente, destaca o senador.

“Com isso, possibilitamos que a sociedade brasileira ajude as entidades beneficentes em um item de primeira necessidade, a energia elétrica, sem o qual elas não conseguem funcionar. Chamamos atenção para o fato de que essa ajuda praticamente não terá custo para as unidades consumidoras porque a energia elétrica cedida é aquela gerada em excesso”, justifica Mourão.

Projeto de Lei: PL 836/2023

Fonte: Agência Senado

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