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Senador Carlos Portinho (PL-RJ) – Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Carlos Portinho (PL-RJ) – Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Carlos Portinho relator da proposta propõe tipificação de crimes digitais no Código Penal, incluindo sequestro e estelionato digitais

Senador Carlos Portinho (PL-RJ), Relator da Proposta

Brasília – O Projeto de Lei (PL) 651/2022, que visa incluir no Código Penal os crimes de extorsão mediante sequestro digital e estelionato digital, está em análise com parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ). A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), define como crime o controle indevido de contas para aplicação de golpes, com o objetivo de fortalecer a legislação contra práticas de extorsão e fraude no ambiente digital.

Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou um substitutivo ao projeto, acrescentando a tipificação do uso indevido de imagens e sons gerados por inteligência artificial para fins fraudulentos, ampliando a proteção contra delitos digitais e abordando ameaças emergentes no contexto de tecnologias avançadas.

O projeto ainda passará pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com tramitação terminativa. Se aprovado nessas comissões, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

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