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Senador Carlos Portinho (PL-RJ): apresentou relatório favorável à PEC 66/2023, de Jader Barbalho; texto segue para o Plenário - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senador Carlos Portinho (PL-RJ): apresentou relatório favorável à PEC 66/2023, de Jader Barbalho; texto segue para o Plenário - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Senador Carlos Portinho propõe alterações para alívio das contas municipais em PEC

Brasília – O relator da PEC 66/2023, senador Carlos Portinho (PL-RJ), apresenta substitutivo que reabre prazo para parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios e ajusta limites para o pagamento de precatórios.

Nesta quarta-feira, 10, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu sinal verde à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que traz medidas essenciais para o alívio das finanças dos municípios brasileiros. O texto, uma proposição do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprimorado por um substitutivo do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e agora caminha para análise no Plenário.

A PEC visa flexibilizar o manejo das dívidas previdenciárias municipais, que atingiam a marca de R$ 190,2 bilhões em 2022, permitindo que as prefeituras parcelem débitos previdenciários vencidos até a data de promulgação da futura emenda. Esse parcelamento se estende tanto ao Regime Geral de Previdência Social quanto aos regimes próprios dos municípios, com a possibilidade de pagamento em até 240 meses. A medida estipula, contudo, a perda do direito ao parcelamento caso haja o não pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas.

Alterações significativas foram propostas por Carlos Portinho (PL-RJ), que estendeu o prazo para adesão ao parcelamento até 31 de julho de 2025, contrastando com a data-limite original de 31 de dezembro de 2023. O relator especificou a taxa Selic como juros aplicáveis ao parcelamento, eliminando a opção de utilizar a taxa de remuneração da poupança e removendo a limitação que restringia o valor das parcelas a 1% da receita corrente líquida mensal das prefeituras.

Adicionalmente, para os municípios que possuem regime próprio de previdência, Portinho condicionou o parcelamento à comprovação de reformas previdenciárias locais alinhadas às já implementadas no âmbito federal, estabelecendo o limite de 31 de dezembro de 2025 para tal comprovação.

Precatórios

Quanto aos precatórios, Portinho propôs uma abordagem diferenciada para os limites de pagamento, reconhecendo que um teto uniforme poderia ser insuficiente e prejudicial aos credores. Seu substitutivo busca um equilíbrio que permita aos municípios respirarem financeiramente, sem comprometer o direito dos cidadãos aos pagamentos devidos. Segundo o relator, a fixação de um limite de 1% da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios é considerada excessivamente restritiva, podendo acarretar em grandes prejuízos aos credores e contrariar esforços legislativos voltados à quitação dos passivos municipais.

Com essas mudanças, a PEC 66/2023 avança para o Plenário com a esperança de prover um alento necessário às finanças municipais, refletindo um esforço contínuo do legislativo em responder às complexidades fiscais enfrentadas pelos entes locais.

O substitutivo estabelece os seguintes parâmetros:

  • se o volume de precatórios atrasados não ultrapassar 15% da receita corrente líquida do município, o limite será 2%;
  • se ficar entre 15% e 30%, o teto será de 4%;
  • caso supere 30% da receita, a prefeitura deve pagar tantos precatórios quanto necessário para que o volume a pagar recue a no máximo 30%.

Segundo o texto original, os precatórios pendentes de pagamento em 2030 poderiam ser parcelados em até 240 prestações mensais. Carlos Portinho (PL-RJ) considerou o prazo demasiadamente longo e propôs duas faixas, de acordo com o estoque de precatórios pendentes:

  • 12 meses, quando o estoque não ultrapassar 2% da receita corrente líquida;
  • 24 meses, entre 2% e 4%;
  • 36 meses, entre 4% e 6%
  • 48 meses, entre 6% e 8%; e
  • 60 meses, quando ultrapassar 8% da receita corrente líquida.

O texto original prorrogava até 31 de dezembro de 2032 a desvinculação das receitas dos municípios relativas a impostos, taxas e multas. A medida, no entanto, já foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional 132, de 2023

Fonte: Agência Senado

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