
O autor da proposta, Senador Carlos Portinho (PL-RJ) - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
26/11/2024
Brasília – O Projeto de Lei (PL) 3.952/2024, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), prevê que delegados da polícia civil e federal possam requisitar diretamente os dados de monitoração eletrônica de indivíduos ou áreas específicas, sem necessidade de autorização judicial prévia. A proposta está em tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.
Segundo Portinho (PL-RJ), a exigência de autorização judicial para acesso a esses dados pode atrasar investigações importantes e comprometer a eficácia no combate à criminalidade. O texto modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), buscando maior agilidade e eficiência nos procedimentos investigativos.
O senador argumenta que o acesso direto às informações de monitoração eletrônica por delegados trará benefícios significativos para a segurança pública, incluindo:
“Isso contribui para evitar a fuga de presos, combater a reincidência criminal e proteger a sociedade. O acesso rápido e simplificado por parte das autoridades policiais criará condições favoráveis para a atuação dos órgãos de segurança”, afirmou Carlos Portinho (PL-RJ).
Portinho (PL-RJ) também mencionou as Regras de Mandela — um conjunto de princípios internacionalmente reconhecidos para a gestão de prisioneiros e estabelecimentos prisionais — como inspiração para a proposta, que prioriza a proteção da sociedade e a redução da reincidência.

Policial penal instala equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira) em detento
Foto: Sec. Justiça do Paraná
Depois de ser analisado pela CSP, o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que terá decisão final. Se aprovado sem recurso, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.