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Senador Carlos Portinho (PL-RJ) - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Senador Carlos Portinho (PL-RJ) - Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Senador Carlos Portinho (PL-RJ) garante vitória para SAFs na reforma tributária

Carlos Portinho (PL-RJ) defendeu emenda que reduz alíquotas para Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) no texto da reforma tributária aprovado pelo Senado

Brasília – O Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira, 30, o texto alternativo ao Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a segunda etapa da reforma tributária sobre consumo e pontos da Emenda Constitucional 132. A proposta recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção, e volta agora para análise da Câmara dos Deputados.


A reforma estabelece regras de governança, fiscalização e funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O comitê será responsável por arrecadar e distribuir o imposto entre estados e municípios. Também foi instituída a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito federal.


Redução de tributos para o futebol

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) conseguiu aprovar emenda que beneficia as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), garantindo redução das alíquotas no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). A medida diminui de 4% para 3% a alíquota dos tributos federais unificados, além de reduzir de 1,5% para 1% a CBS e de 3% para 1% o IBS.


Outra conquista prevista na emenda de Portinho (PL-RJ) foi a exclusão, nos cinco primeiros anos de constituição da SAF, das receitas provenientes da cessão de direitos desportivos de atletas e das transferências ou retornos de jogadores à base de cálculo do TEF.


Importância da regulamentação

Para o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a regulamentação da reforma tributária é fundamental para a retomada do crescimento econômico e da geração de empregos. Ele destacou que uma das mudanças mais relevantes é a transferência da tributação da origem para o destino do produto, reduzindo desigualdades regionais.


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Fonte: Agência Senado

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