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Deputado Domingos Sávio (PL-MG) – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Domingos Sávio (PL-MG) – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Sancionada lei que institui Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas

Brasília – O autor do Projeto de Lei 826/19, deputado Domingos Sávio (PL-MG), deu início à nova Lei 14.886/24, que foi sancionada pelo Presidente e que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O objetivo é elevar a cobertura vacinal da população, especialmente entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental. O texto foi publicado na quarta-feira, 12, em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 826/19, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foi vetado o dispositivo, previsto no texto aprovado pelos parlamentares, que dava prazo de cinco dias para a escola enviar à unidade de saúde a lista de alunos que não comparecessem à campanha de vacinação. Os pais também seriam notificados e orientados a buscar o posto de saúde mais próximo. Para o Poder Executivo, a medida “ensejaria potencial conflito de competência” entre os profissionais das áreas de educação e saúde.

O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara e Senado), em data a ser marcada.

O que diz a lei

A Lei 14.886/24 obriga todos os estabelecimentos que recebam recursos públicos a participar do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. As escolas particulares também podem participar, caso manifestem interesse. De acordo com o texto, o estabelecimento de ensino deverá entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima para informar a quantidade de alunos matriculados e agendar a data de vacinação.

A escola terá de comunicar as famílias, com pelo menos cinco dias de antecedência, a data de visita da equipe de saúde. A vacinação escolar deverá ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar imunizantes de rotina e de campanhas.

Objetivo é elevar cobertura vacinal de alunos da educação infantil e do ensino fundamental – Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

Objetivo é elevar cobertura vacinal de alunos da educação infantil e do ensino fundamental – Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

Se o aluno não tiver o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável fornecerá um novo documento. E, se houver disponibilidade de doses, os adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.

Fonte: Câmara dos Deputados

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