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Lei liberal que garante aos estudantes de universidades estaduais do RJ estagiar em escolas públicas

Lei liberal que garante aos estudantes de universidades estaduais do RJ estagiar em escolas públicas

Sancionada Lei liberal que garante aos estudantes de universidades estaduais do RJ estagiar em escolas públicas

Rio de Janeiro – Estudantes de Pedagogia, Psicologia e Serviço Social das universidades estaduais fluminenses vão contar com um programa de estágio na rede pública de educação, para atender alunos com necessidades especiais. É o que estabelece a Lei 9.962/22, do deputado Samuel Malafaia (PL-RJ), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL-RJ) e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira,12.

Pela lei, o estágio poderá ser realizado em escolas de Educação Básica da rede pública da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) ou da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). Dentre outros pontos, o objetivo é ambientar os alunos em atividades teórico-práticas vinculadas a seu campo de atuação profissional.

“Público e notório é a ineficiência do poder público para garantir que alunos com deficiência consigam acompanhar a turma e, principalmente, que o professor sozinho consiga ensinar o conteúdo para a turma e dar a atenção especial que o aluno com deficiência merece”, afirmou Malafaia.

O estágio dos estudantes junto a alunos com deficiência só poderá ser realizado com supervisão do professor de Atendimento Educacional Especializado. O texto reforça que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. A atividade será realizada em articulação com equipes multidisciplinares, seguindo o disposto na Lei Federal 13.935/19. A medida ainda precisa da regulamentação do Poder Executivo.

Fonte: Alerg

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