
Deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) – Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
05/08/2024
Brasília – O presidente da República sancionou a Lei 14.951, de 2024, originada do Projeto de Lei 4.189/2019, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que define cores específicas para bengalas de acordo com o grau de deficiência visual.
Na última sexta-feira, 2, o Diário Oficial da União publicou a sanção presidencial da Lei 14.951, de 2024, que estabelece cores específicas para bengalas usadas por pessoas com diferentes graus de deficiência visual. A lei resulta do Projeto de Lei 4.189/2019, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e contou com relatoria dos senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Jussara Lima (PSD-PI) no Senado.
A nova legislação determina que as bengalas sejam codificadas por cores, cada uma representando um grau de deficiência visual:
O Sistema Único de Saúde (SUS) é responsável por fornecer a bengala longa na cor solicitada pelos usuários. A lei também obriga o poder público a considerar a percepção dos usuários sobre as barreiras que dificultam sua plena participação na sociedade.
A avaliação das condições de cegueira, baixa visão ou surdocegueira deve ser feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Além disso, o poder público tem a responsabilidade de divulgar o significado das cores das bengalas e os direitos dos usuários.
A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial, permitindo tempo para que as medidas necessárias sejam implementadas em todo o país.
A sanção da Lei 14.951 representa um avanço significativo na inclusão e reconhecimento das necessidades das pessoas com deficiência visual no Brasil. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) destacou que a padronização das cores das bengalas ajuda a promover maior entendimento e respeito às condições dos usuários, além de facilitar a identificação e o suporte adequado em diferentes situações sociais.
A nova legislação é um passo importante para aumentar a conscientização e garantir que as pessoas com deficiência visual possam se mover com mais segurança e dignidade em espaços públicos e privados.