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Deputado federal Zé Vitor (PL-MG)

Deputado federal Zé Vitor (PL-MG)

Sancionada Lei com relatoria de Zé Vitor que autoriza comércio de crédito de carbono e acesso à biodiversidade em florestas públicas

Brasília – Entrou em vigor a lei oriunda da Medida Provisória 1151/22, aprovada na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG), que muda regras da gestão de florestas públicas por concessão, para ampliar as possibilidades de exploração da área pelo concessionário.

Publicada na última quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União, a Lei 14.590/23 permite o comércio de crédito de carbono e a exploração da biodiversidade da unidade concedida, até então proibida.

Pela lei, o edital da concessão para a exploração das florestas poderá incluir o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação das emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.

Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros dentro da unidade de manejo.

A nova lei permite ainda ao concessionário de florestas públicas unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer ainda que de concessionários diferentes, que elaborarão um único Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).

Outros pontos

A nova lei permite ainda:

  • O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) vai elaborar o Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF), com duração de quatro anos, contendo o conjunto de florestas públicas a serem concedidas no período em que vigorar;
  • A área de reserva absoluta (área dentro da concessão que não pode ser explorada) poderá ser situada no entorno da unidade de conservação (zona de amortecimento). Dessa maneira, toda a área concedida fica livre para uso do concessionário conforme o contrato;
  • O poder concedente poderá convocar os licitantes remanescentes da concessão de floresta pública na ordem de classificação quando o contrato de concessão for rescindindo. O novo concessionário deverá aceitar os termos do contrato anterior;
  • O edital de licitação da floresta pública deve prever seguro de responsabilidade civil contra eventuais danos causados ao meio ambiente ou a terceiros, além de garantia para cobrir a inadimplência de obrigações contratuais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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