
Deputado federal Zé Vitor (PL-MG)
29/05/2023
Brasília – Entrou em vigor a lei oriunda da Medida Provisória 1151/22, aprovada na Câmara dos Deputados com parecer do deputado Zé Vitor (PL-MG), que muda regras da gestão de florestas públicas por concessão, para ampliar as possibilidades de exploração da área pelo concessionário.
Publicada na última quinta-feira, 25, no Diário Oficial da União, a Lei 14.590/23 permite o comércio de crédito de carbono e a exploração da biodiversidade da unidade concedida, até então proibida.
Pela lei, o edital da concessão para a exploração das florestas poderá incluir o direito de comercializar créditos de carbono e outros instrumentos congêneres de mitigação das emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente.
Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros dentro da unidade de manejo.
A nova lei permite ainda ao concessionário de florestas públicas unificar operacionalmente as atividades de manejo florestal em unidades contínuas. Se situadas na mesma unidade de conservação, isso também poderá ocorrer ainda que de concessionários diferentes, que elaborarão um único Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).
A nova lei permite ainda: