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A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT): proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores” - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT): proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores” - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Relatora Coronel Fernanda (PL-MT) defende política de proteção econômica e jurídica aos produtores rurais

Deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou substitutivo que garante mais segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo

Brasília – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4588/21, que cria a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. A proposta tem como objetivo resguardar os interesses econômicos e jurídicos dos produtores rurais, evitando práticas abusivas e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da atividade no campo.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que destacou a importância da medida:


“A proposta garante previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores, fortalecendo todo o setor produtivo nacional”, afirmou.


Alterações no texto

Entre as mudanças promovidas pela relatora está o ajuste dos limites de renda para classificação dos produtores:


Também foi retirada a previsão de criação de varas especializadas para julgar recursos relacionados à atividade agrícola, medida que, segundo a parlamentar, poderia burocratizar o sistema judicial.


Direitos previstos

O substitutivo aprovado prevê benefícios como:

  • assistência técnica e jurídica gratuita a produtores hipossuficientes;
  • possibilidade de readequação contratual em caso de choques climáticos, como secas e enchentes;
  • interpretação contratual mais favorável ao produtor em caso de dúvida;
  • proibição de condicionar crédito rural à contratação de serviços bancários adicionais;
  • cronograma de pagamento do crédito rural compatível com a atividade financiada;
  • taxas de crédito rural mais vantajosas que as do mercado;
  • conciliação em ações judiciais, com mediação e suspensão do processo;
  • preservação de parte da propriedade em casos de penhora, garantindo área equivalente a quatro módulos fiscais.

As regras também se estendem a atividades de pesca, aquicultura, extração vegetal e cultivo de florestas comerciais.


Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado.


Sugestões de links no site do Partido Liberal:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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