
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é relator do projeto do senador Flávio Arns – Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
07/08/2024
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirmou, em turno suplementar, a aprovação do projeto que obriga a União a divulgar faturas de cartões corporativos e outras despesas sem necessidade de requerimento, com o relator senador Carlos Portinho (PL-RJ) ressaltando a importância da medida.
Nesta quarta-feira, 7, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou em turno suplementar o projeto de lei (PL) 2.695/2019, que visa aumentar a transparência nas despesas públicas ao obrigar a União a divulgar, de forma automática, as faturas dos cartões corporativos, além de notas fiscais e documentos relacionados à prestação e aprovação de contas. O relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), destacou que a medida é fundamental para assegurar o controle sobre os gastos públicos.
O projeto, originalmente proposto pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado na forma de um texto alternativo elaborado por Portinho (PL-RJ). Este texto proíbe a classificação como sigilosas de despesas de caráter pessoal, como alimentação, bebidas, telefonia, restaurante e hospedagem. No entanto, Portinho (PL-RJ) acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que permite a classificação de despesas como sigilosas quando imprescindíveis à segurança nacional. Mesmo nesses casos, o Senado ou suas comissões podem derrubar o sigilo.
Portinho enfatizou a necessidade de mecanismos de controle para evitar abusos. “O sigilo não pode servir como manto para a realização de despesas pessoais imorais ou incompatíveis com o cargo ou função pública exercida”, afirmou em seu relatório.
O projeto exige transparência em todos os atos de “suprimento de fundo”, um mecanismo que permite despesas sem as normas usuais de licitação devido à urgência. As despesas realizadas por cartão corporativo, uma forma de suprimento de fundo, devem ser divulgadas.
Além disso, a proposta obriga os órgãos públicos a divulgarem documentos preparatórios de processos licitatórios, após a homologação. Devem ser disponibilizados documentos como formalização de demanda, estudos técnicos, mapas de pesquisa de preços e pareceres técnicos e jurídicos. Para isso, o projeto altera a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011) e Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021).
O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de pelo menos nove senadores para que seja analisado em Plenário. A reunião da CCJ foi comandada pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP).