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Deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da PEC 51/24 - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da PEC 51/24 - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Relator deputado Zé Trovão (PL-SC) destaca aprovação de proposta sobre jornada e pausas de motoristas na CCJ

Brasília – Deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da PEC 51/24, teve parecer favorável aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para avançar proposta que estabelece regras especiais de jornada, pausas e descanso para motoristas de transporte de passageiros e de cargas.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da PEC 51/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que cria condições especiais de trabalho para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas. O relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), apresentou parecer favorável, permitindo que a proposta siga para análise de uma comissão especial.


O texto prevê a futura edição de uma lei que tratará de temas como jornada de trabalho, tempo à disposição do empregador, intervalos para descanso e alimentação, tempo de espera, repouso semanal, e remuneração pelo período de espera. Até que essa lei seja criada, a PEC estabelece diretrizes transitórias na Constituição para organizar a rotina dos motoristas, garantindo mais segurança jurídica e condições adequadas para o exercício da profissão.


Entre as regras previstas, a cada 24 horas o motorista terá direito a 11 horas de descanso, sendo 8 horas consecutivas e as demais distribuídas nas 16 horas seguintes. O período destinado às refeições poderá coincidir com as paradas obrigatórias já exigidas pela legislação de trânsito.


Para motoristas do transporte de passageiros, o intervalo para refeição e repouso após seis horas de trabalho poderá ser reduzido ou fracionado, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva e sem prejuízo da remuneração.


O texto também define que o tempo à disposição do empregador será considerado trabalho efetivo, com exceção dos intervalos de alimentação, repouso e do chamado tempo de espera, horas em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização. Esse período não integra a jornada e deve ser indenizado em 30% do salário hora normal.


Em viagens superiores a sete dias, o repouso semanal poderá ocorrer na base da empresa ou na residência do motorista, sendo permitido acumular até três descansos consecutivos. A PEC também regulamenta o trabalho em dupla nos transportes de cargas e passageiros, permitindo o repouso com o veículo em movimento, desde que respeitadas condições mínimas, como descanso de 6 horas em alojamento ou cabine leito com o veículo estacionado a cada 72 horas.


Com a aprovação na CCJ, a proposta segue agora para análise de uma comissão especial e, posteriormente, para o Plenário da Câmara.


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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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