
Deputado Zé Trovão (PL-SC), relator da proposta – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
07/06/2024
Brasília – A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que isenta o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de pneus novos para o próprio caminhão com até três carretas.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que isenta o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de pneus novos para o próprio caminhão, com até três carretas. A isenção poderá ser utilizada uma vez por ano para cada uma das composições veiculares (caminhão ou carretas). O beneficiário deve ser pessoa física inscrita no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) como TAC.
A proposta original, Projeto de Lei 3010/23, foi apresentada pelo deputado Júlio Cesar (PSD-PI). No entanto, o texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Zé Trovão (PL-SC). Ele ajustou a proposta inicial para especificar claramente quem seriam os beneficiários e quais veículos poderiam receber os pneus com o benefício tributário.
“O preço de um pneu novo para caminhão, no mercado, varia de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e a alíquota do IPI sobre pneus novos é, atualmente, de 1,3%. Essa economia, se aplicada a um veículo de carga com cavalo mecânico e semirreboque, tendo vinte e dois pneus, ficaria em torno de R$ 730, importância bem relevante para um autônomo”, argumentou o relator.
Zé Trovão (PL-SC) também destacou que caberá à Comissão de Finanças e Tributação analisar a renúncia fiscal decorrente da medida, bem como as fontes de receita compensatórias.
Próximos passos: A proposta seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.