
O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
22/07/2025
Deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) defende normas claras para reforçar a segurança nas unidades prisionais e evitar abusos
Brasília – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 405/25, que estabelece regras claras e objetivas para a realização de revistas pessoais e inspeções íntimas em estabelecimentos prisionais. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), que incluiu ajustes técnicos e operacionais com foco na segurança e na proteção da dignidade humana.
O projeto define a revista pessoal como procedimento voltado exclusivamente à prevenção da entrada de objetos ilícitos nas unidades prisionais, como armas e drogas. Ela poderá ser realizada por qualquer agente das forças de segurança, e não apenas por policiais — o que inclui guardas municipais e agentes penitenciários, desde que do mesmo sexo da pessoa revistada. O procedimento poderá ser feito manualmente ou com o auxílio de tecnologias, como raios-X, detectores de metais e cães farejadores.
Para crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência intelectual, a revista deverá ser feita somente em casos excepcionais e na presença de um responsável legal. Aqueles que se recusarem a passar pela revista não poderão ter acesso às dependências da prisão.
O texto também regula a revista íntima, detalhando os critérios para sua realização. Esse tipo de inspeção — que exige retirada parcial ou total das roupas e pode incluir a inspeção de cavidades corporais — só será permitida com o consentimento da pessoa e nos casos em que houver indício ou suspeita justificada, como denúncia anônima ou comportamento suspeito.
O projeto estabelece que a inspeção deve ser feita por profissional do mesmo sexo, preferencialmente da área da saúde, e mesmo quando houver disponibilidade de equipamentos como scanners corporais ou detectores de metais, a inspeção manual poderá ser aplicada, desde que fundamentada.
Além disso, determina que novas construções ou reformas de presídios incluam espaços adequados para a guarda de pertences e equipamentos de inspeção. Ao final das visitas, presos e celas poderão ser revistados a critério da administração — a recusa poderá configurar falta disciplinar.
Ramagem criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu as revistas íntimas vexatórias e declarou ilícitas as provas obtidas por meio desse tipo de procedimento. Para ele, a regulamentação sobre o tema é uma atribuição do Poder Legislativo, e não do Judiciário. “Mais uma vez, o STF adentra indevidamente a esfera de competência do Legislativo. Cabe ao Parlamento normatizar as políticas públicas de segurança penitenciária”, afirmou.
A proposta seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
✅Sugestões de links no site do Partido Liberal: