
O relator deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
18/08/2025
Brasília – O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 767/25, que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados e segue em análise no Congresso.
O substitutivo apresentado por Ramagem (PL-RJ) aumenta a pena máxima para quem participa de organização criminosa armada, que passa de 8 para 10 anos de reclusão.
Segundo o parlamentar, tratar essas condutas como hediondas é essencial para o enfrentamento da criminalidade no Brasil:
“A hediondez se justifica não apenas pelos resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante, vil e socialmente destrutiva das práticas adotadas por facções e organizações criminosas.”
O texto também altera a Lei de Execuções Penais, dificultando a progressão de regime para condenados:
Ramagem destacou que a proposta busca equilíbrio diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a progressão de regime como parte do princípio da individualização da pena.
De acordo com pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil possui hoje:
Esses números reforçam a necessidade de medidas mais duras para desarticular organizações que, segundo Ramagem (PL-RJ),
“se tornaram uma ameaça direta à ordem pública e à segurança dos cidadãos”.