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O relator deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O relator deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) – Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Relator deputado Delegado Ramagem defende classificação de organização criminosa armada como crime hediondo

Brasília – O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 767/25, que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados e segue em análise no Congresso.


Endurecimento da lei contra facções

O substitutivo apresentado por Ramagem (PL-RJ) aumenta a pena máxima para quem participa de organização criminosa armada, que passa de 8 para 10 anos de reclusão.

Segundo o parlamentar, tratar essas condutas como hediondas é essencial para o enfrentamento da criminalidade no Brasil:


“A hediondez se justifica não apenas pelos resultados lesivos diretos, mas pela natureza repugnante, vil e socialmente destrutiva das práticas adotadas por facções e organizações criminosas.”


Progressão de pena mais rígida

O texto também altera a Lei de Execuções Penais, dificultando a progressão de regime para condenados:

  • Para crimes sem violência, a progressão só será possível após 30% da pena cumprida (hoje, 16%);
  • Para crimes hediondos, a progressão será permitida apenas com 80% da pena cumprida, proibido o livramento condicional (atualmente, 40%).

Ramagem destacou que a proposta busca equilíbrio diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante a progressão de regime como parte do princípio da individualização da pena.


Contexto da criminalidade

De acordo com pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil possui hoje:

Esses números reforçam a necessidade de medidas mais duras para desarticular organizações que, segundo Ramagem (PL-RJ),


“se tornaram uma ameaça direta à ordem pública e à segurança dos cidadãos”.



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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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