
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), relator da proposta – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
03/10/2025
O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), recomendou a aprovação de proposta que garante compensação financeira a produtores rurais prejudicados por quedas de energia elétrica
Brasília – A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que estabelece o ressarcimento a produtores rurais em casos de perdas de produtos perecíveis causadas pela interrupção no fornecimento de energia elétrica. O relator, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), destacou que a responsabilidade das concessionárias está claramente definida pela legislação brasileira e que a medida é uma forma de proteger os trabalhadores do campo.
Pela proposta, o produtor deverá apresentar documentação técnica comprovando que as perdas ocorreram em decorrência da falta de energia. O valor do ressarcimento será calculado com base no preço de mercado dos produtos na região.
O texto também fixa prazo de 30 dias para que a concessionária analise o pedido. Caso não cumpra esse prazo, será aplicada multa e o valor indenizatório terá acréscimo de 10%.
O autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), lembrou que os agricultores enfrentam constantes prejuízos por quedas de energia ou oscilações na rede elétrica, o que impacta diretamente a produção e a renda do setor.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será avaliado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.