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O relator, Daniel Agrobom (PL-GO) – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

O relator, Daniel Agrobom (PL-GO) – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

Relator Daniel Agrobom aprova projeto que classifica Síndrome de Duchenne como deficiência

Brasília – Comissão da Câmara aprova relatório de Daniel Agrobom (PL-GO) que classifica Síndrome de Duchenne como deficiência.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1063/24, que classifica a Síndrome de Duchenne como uma deficiência, incluindo-a no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A medida garantiria às pessoas acometidas todos os benefícios da lei, como atendimento prioritário e multidisciplinar em unidades de saúde.

O texto é da deputada Rosangela Moro (União-SP). Ao apresentar a proposta, ela afirmou que a medida busca melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem com a doença. O relator, Daniel Agrobom (PL-GO), recomendou a aprovação do projeto.

A doença

A Distrofia Muscular de Duchenne, também conhecida como Síndrome de Duchenne, é uma doença neuromuscular genética e irreversível. Ela se caracteriza por uma perda progressiva da massa muscular, em especial a musculatura esquelética, que recobre o esqueleto.

“A classificação da Síndrome de Duchenne como deficiência permitirá aos pacientes acesso a uma série de direitos e benefícios legais, melhorando sua qualidade de vida e promovendo a inclusão social”, afirmou Daniel Agrobom (PL-GO).

“A medida está alinhada com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que enfatiza a necessidade de reconhecer impedimentos duradouros em um contexto biopsicossocial”, acrescentou o deputado.

O relator observou ainda que a doença impõe desafios consideráveis, afetando a mobilidade e a capacidade de participação no mercado de trabalho. A progressão da doença pode levar à necessidade de uso de cadeira de rodas e complicações respiratórias graves.

A Síndrome de Duchenne afeta principalmente pessoas do sexo masculino e, no Brasil, ocorrem cerca de 700 novos casos por ano.

Próximos passos

O PL 1063/24 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado.

Íntegra da Proposta:  Projeto de Lei 1063/24

Fonte: Câmara dos Deputados

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