
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO) – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
05/11/2024
Brasília – O deputado Daniel Agrobom (PL-GO), relator do projeto, manifestou apoio à proposta que dobra o limite de dedução no Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos culturais em áreas afetadas por desastres naturais.
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de aumento do limite de dedução do Imposto de Renda para doações a projetos culturais, conforme previsto na Lei Rouanet, direcionados a regiões impactadas por calamidades. O projeto de lei (PL 2017/24), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), dobra o limite atual de dedução, estabelecido em 6% para pessoas físicas e 4% para empresas, para doações em áreas afetadas por catástrofes naturais, com o intuito de fomentar a recuperação local.
O relator, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), explicou que a medida pretende ampliar os investimentos culturais nas áreas atingidas, auxiliando na revitalização dessas regiões e promovendo o desenvolvimento regional. “A medida resultará em mais investimentos em cultura nas cidades atingidas por catástrofes, permitindo uma recuperação mais rápida da área afetada e contribuindo para o desenvolvimento regional”, afirmou Agrobom (PL-GO).
A dedução em dobro não será aplicável aos doadores ou patrocinadores que tenham ligação direta com os fatores causadores da calamidade. A proposta seguirá em caráter conclusivo para as comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, deverá seguir para o Senado.
