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Autora do Projeto Deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e o Relator Pastor Eurico (PL-PE) - Foto: divulgação/Agência Camara de Notícias

Autora do Projeto Deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e o Relator Pastor Eurico (PL-PE) - Foto: divulgação/Agência Camara de Notícias

Proposta criminaliza submeter criança ou adolescente a cenas de sexo explícito ou pornográfico em produções artísticas

Brasília – A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 633/22, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE). A proposta torna crime submeter ou permitir que crianças ou adolescentes participem de qualquer tipo de representação visual ou audiovisual de cenas de sexo explícito ou pornográfico que firam sua dignidade sexual.

A medida será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e abrange diversas formas de representação, incluindo fotografias, produções cinematográficas, televisivas, teatrais e de dança. A pena prevista para quem cometer essa infração é de reclusão de um a três anos, além de multa. A penalidade será aplicada mesmo que a cena seja implícita, subliminar ou simulada, e também a quem vende, distribui, publica ou armazena materiais com esse conteúdo.

Pastor Eurico (PL-PE), relator da proposta, destacou a importância de proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes contra condutas perniciosas que não são abrangidas pelos tipos penais existentes. Além disso, o relator incluiu no texto a vinculação da aprovação de projetos culturais e artísticos, bem como incentivos fiscais para essas iniciativas, à observância do princípio da proteção integral da criança e do adolescente, conforme estabelecido na Constituição Federal.

O substitutivo aprovado insere essas medidas na Lei 8.313/91, que trata do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e na Lei 8.685/93, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado também no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

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