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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Projeto de lei de Marcos Pollon zera impostos para aquisição de armas de fogo por família de baixa renda e valores podem reduzir 70%

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 2347/2025 que zera os impostos federais sobre a aquisição de equipamentos de defesa pessoal por famílias de baixa renda, que podem deixar os produtos 70% mais baratos.


O objetivo é instituir um regime fiscal especial para a aquisição de equipamentos de defesa pessoal por famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade econômica.


“Trata-se de uma política pública de proteção individual voltada àqueles que, embora estejam entre os mais expostos à violência, encontram-se estruturalmente impedidos de acessar os meios legais de autodefesa devido ao alto custo dos instrumentos necessários”, explica Pollon (PL-MS).


A medida reconhece a legítima defesa como direito natural e individual, conforme garantido pela Constituição Federal e pelo Código Penal, e atua na promoção da igualdade de acesso a esse direito.


O projeto de lei prevê isenção total das alíquotas da Contribuição para:

  • o PIS/Pasep,
  • da Cofins,
  • do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • do Imposto de Importação (II) para armas de fogo de uso permitido,
  • munições, cofres, e treinamento básico em manuseio de armas de fogo.

A política proposta aplica-se exclusivamente a pessoas físicas que comprovem baixa renda familiar(renda familiar mensal de até três salários), estejam inseridas em programas sociais do governo federal e apresentem documentação legal para aquisição e registro dos produtos.


Para preservar a integridade do sistema tributário e evitar o uso indevido dos benefícios fiscais, o projeto impõe restrições à revenda ou transferência dos bens adquiridos com isenção. Os produtos não poderão ser repassados a terceiros antes do período de cinco anos, salvo em hipóteses excepcionais como falecimento, invalidez ou autorização especial da Receita Federal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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