
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Crédito imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
21/10/2025
Brasília – A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1534/2025, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), que cria Programa Nacional de Controle de Fauna Exótica Invasora por Caçadores Excepcionais, com a finalidade de fomentar, organizar, autorizar e estimular a atuação de cidadãos capacitados no manejo e abate de espécies exóticas invasoras, com vistas à proteção da biodiversidade nacional, à defesa da saúde pública e à preservação da segurança agropecuária.
“As espécies invasoras, como o javali-europeu, têm causado prejuízos imensuráveis, tanto para a biodiversidade, como para a agricultura e segurança sanitária”, explica Pollon (PL-MS).
Espécies exóticas invasoras são organismos introduzidos fora de sua área de distribuição natural, que causam danos ambientais, econômicos ou à saúde humana. No Brasil, animais como o javali europeu, o caramujo-africano e o bagre-africano representam ameaças sérias à fauna e flora nativas.
O Programa Nacional de Controle de Fauna Exótica Invasora terá como diretrizes o reconhecimento da atividade de controle de fauna exótica invasora como de interesse ambiental relevante; a valorização do caçador excepcional como agente auxiliar da administração pública ambiental; a eliminação de entraves burocráticos ao manejo de fauna invasora, com especial atenção à celeridade e efetividade das autorizações ambientais e a previsão de incentivos fiscais aos caçadores excepcionais e às entidades que apoiem financeiramente a atividade.
É considerada caçador excepcional a pessoa física, residente no Brasil, devidamente habilitada e registrada nos termos da regulamentação do Poder Executivo, que atue voluntariamente no controle de fauna exótica invasora em território nacional, com seus próprios recursos.
Pela proposta, fica autorizado o abate de qualquer espécime pertencente à fauna exótica invasora em todo o território nacional, nos termos da regulamentação, sendo vedado aos órgãos ambientais exigir comprovação prévia da presença da espécie invasora no local como condição para expedição de autorização ou comunicação de manejo.
O projeto concede benefícios fiscais aos caçadores excepcionais, como isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isenção dos tributos federais incidentes sobre a aquisição de munições, armamentos, dispositivos de visão noturna, armadilhas, equipamentos de proteção e demais instrumentos utilizados na atividade e isenção do pagamento das taxas previstas na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e na Lei nº 10.834, de 29 de dezembro de 2003.