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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Maria Eduarda De Faria Cazzadore

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Maria Eduarda De Faria Cazzadore

Projeto de lei de Marcos Pollon (PL-MS) obriga Estado a prestar assistência jurídica para policiais por ocorrências em serviço

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 6040/2025 que garante prestação de assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos agentes de segurança pública em processos judiciais de natureza civil, penal ou administrativa.


“Embora atuem em nome do Estado, muitos policiais ficam desamparados quando se tornam réus em ações judiciais, sendo obrigados a arcar pessoalmente com custos de defesa, mesmo quando agiram dentro da legalidade e no interesse público”, destaca.


O exercício das atividades policiais federais, civis, militares, rodoviárias ou penais, envolve riscos inerentes à função, podendo resultar em responsabilização judicial, civil ou administrativa em decorrência de atos praticados no cumprimento do dever funcional. O exercício da atividade policial expõe seus agentes a alto risco jurídico, uma vez que sua atuação envolve tomada de decisões rápidas, intervenções coercitivas e situações de elevado estresse operacional.


A assistência jurídica será prestada ao agente público com a finalidade de assegurar a defesa institucional dos agentes de segurança pública em atos praticados no exercício de suas funções ou em razão delas, compreendendo Policiais Civis; Policiais Militares; Policiais Federais; Policiais Rodoviários Federais; Policiais Penais Federais e Estaduais.


A assistência jurídica será prestada pela Advocacia-Geral da União, órgão central do sistema jurídico da União, no caso dos policiais federais; pelas Procuradorias-Gerais dos Estados, órgãos de representação judicial e consultoria jurídica dos respectivos entes federados, no caso dos policiais civis e militares; pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão de representação judicial e consultoria jurídica do Distrito Federal, no caso dos policiais civis e militares do Distrito Federal.


A proposição Protege os agentes de segurança pública, garantindo-lhes defesa jurídica adequada; Preserva a atuação institucional do Estado, evitando conflitos de interesses; Reforça a segurança jurídica e administrativa; Contribui para a valorização profissional e moral dos agentes públicos que atuam em defesa da sociedade.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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