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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Bruno Spada Câmara dos Deputados

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Bruno Spada Câmara dos Deputados

Projeto de lei de Marcos Pollon isenta imposto de renda para ostomizados permanentes

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 4288/2025 que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por ostomizados permanentes, independentemente da causa da ostomia.


“ É fundamental reconhecer que a condição de ostomia permanente impõe limitações e custos contínuos aos cidadãos, exigindo gastos elevados com bolsas coletoras, insumos, medicamentos e acompanhamento especializado”.


A ostomia permanente constitui uma condição clínica que altera profundamente a vida do paciente, exigindo cuidados contínuos, uso de equipamentos específicos, acompanhamento médico regular, adaptação social e psicológica, além de despesas significativas com medicamentos, bolsas coletoras, materiais de higiene e insumos indispensáveis para a manutenção da saúde e da dignidade.


O projeto de Lei tem por objetivo isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física os rendimentos recebidos por todos os ostomizados permanentes, independentemente da causa que tenha gerado a ostomia, seja ela câncer, acidente, síndrome ou qualquer outra enfermidade grave.


A legislação tributária prevê hipóteses de isenção para portadores de doenças graves, mas não contempla de forma clara e abrangente os ostomizados permanentes, muitos dos quais sofrem exatamente os mesmos ou até maiores impactos físicos, emocionais e financeiros. Ao não incluir essa situação específica, o ordenamento jurídico deixa descoberto um contingente expressivo de brasileiros que vivem diariamente com limitações e custos adicionais.


O princípio da capacidade contributiva estabelece que a tributação deve observar a aptidão econômica real do contribuinte. Pessoas em situação de ostomia permanente, submetidas a contínuas despesas médicas e restrições laborais, têm sua capacidade contributiva severamente reduzida. Tributar esses cidadãos significa impor-lhes ônus desproporcional, violando a justiça fiscal.


A medida terá efeitos positivos indiretos, tais como: Alívio financeiro imediato para famílias que arcam com altos custos médicos e hospitalares; Redução da judicialização decorrente de pedidos individuais de isenção ou revisões de lançamentos fiscais; Promoção de autonomia e qualidade de vida para cidadãos ostomizados, reduzindo sua dependência de programas assistenciais


Trata-se de política pública justa e proporcional, que reconhece a situação de extrema vulnerabilidade de pessoas ostomizadas permanentes. Ao garantir a isenção de Imposto de Renda, o Estado brasileiro estará reconhecendo a condição especial desse grupo, preservando sua dignidade e efetivando a justiça fiscal e social que a Constituição exige.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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