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Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Ian Dias

Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto: Ian Dias

Projeto de lei de Marcos Pollon autoriza construção estandes de tiros particulares vinculados à pessoa física

Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou o projeto de lei 3827/2025 que autoriza a construção e utilização de estandes de tiros particulares vinculados à pessoa física, com finalidade esportiva, recreativa, de treinamento e de aperfeiçoamento técnico. A legítima defesa não se resume à posse do instrumento, mas pressupõe preparo, disciplina e familiaridade com o uso do armamento, elementos que somente se adquirem mediante prática recorrente e treinamentos regulares.


A medida busca assegurar o pleno exercício dos direitos civis relacionados à legítima defesa e ao domínio técnico do armamento, de forma segura, fiscalizável e eficiente, em consonância com os princípios constitucionais da liberdade individual, da segurança pública e da propriedade privada.


É incoerente que o Estado permita ao cidadão adquirir e manter armas de fogo legalmente registradas, reconhecendo sua aptidão técnica e sua idoneidade moral, mas ao mesmo tempo dificulte ou inviabilize os meios práticos para que esse cidadão possa treinar, manter sua proficiência e garantir o manuseio seguro do armamento.


Pelo projeto de lei, fica autorizada a construção, instalação e utilização de estandes de tiro particulares vinculados à pessoa física, com a finalidade de prática de tiro esportivo, recreativo, treinamento, aperfeiçoamento técnico e demais atividades compatíveis com a legítima defesa e o exercício de direitos civis legalmente reconhecidos. O estande de tiro será cadastrado na Policial Federal e vinculado ao CPF do proprietário.


Será considerado estande de tiro particular toda instalação permanente, fixa ou móvel, devidamente projetada para a prática do tiro com armas de fogo, localizada em imóvel residencial, rural ou urbano, de uso privado, de propriedade ou posse legítima da pessoa física.


A construção e funcionamento do estande particular deverão observar os seguintes requisitos mínimos: isolamento acústico e físico compatível com as normas de segurança e de prevenção de acidentes; autorização do Poder Público municipal quanto a localização, respeitando o Plano Diretor e o Código de Posturas do Município da situação do imóvel em que será construído e condições de segurança operacional atestadas por engenheiro inscrito regularmente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Deputado

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