
Deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) - Foto:: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
04/06/2025
Brasília – O deputado federal Marcos Pollon (PL-MS) apresentou projeto de lei que altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), aumentando a transparência das ações do Poder Executivo. Entre as mudanças está o fim do sigilo de 100 anos para informações pessoais da Presidência da República, que passa a ter prazo máximo de quatro anos.
Para Pollon (PL-MS), a imposição de um sigilo de 100 anos ultrapassa os limites previstos na lei e carece de fundamentação jurídica robusta.
“O sigilo prolongado e excessivo de informações compromete o princípio da publicidade, criando uma barreira entre o governo e a sociedade. A transparência fortalece a confiança pública nas instituições”, disse.
O texto também reduz os prazos máximos de restrição de acesso à informação: ultrassecreta: de 25 para 8 anos; secreta: de 15 para 4 anos; e reservada: de 5 para 2 anos. Além disso, o projeto prevê que nenhuma restrição poderá exceder oito anos. A classificação imposta pelo Poder Executivo poderá ser revista pela Câmara dos Deputados, mediante aprovação de 3/5 dos parlamentares (308 votos).
Segundo Pollon (PL-MS), atribuir à Câmara a competência para revisar decisões de classificação de informações como sigilosas reforça o sistema de freios e contrapesos, essencial para a separação dos Poderes.
“O Legislativo, como representante direto do povo, deve ter a capacidade de fiscalizar as ações do Executivo, garantindo que as classificações de sigilo sejam realizadas de maneira transparente e fundamentada.”
A proposta estabelece penalidades para quem descumprir a LAI. Caso a Controladoria-Geral da União concorde com recurso para dar acesso a alguma informação, quem a negar pode pegar de 6 meses a 2 anos de detenção. O texto também permite que condutas como recusar ou alterar informações, agir de má-fé e divulgar informações sigilosas possam ser puníveis como crime de responsabilidade e não apenas como improbidade administrativa, como é hoje. Pela proposta, a solicitação de cópia de documento deixa de ter custo para o requisitante.